Decreto nº 6.006 (2006)

Decreto nº 6.006 (2006)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002,
DECRETA:

Art. 1º

É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
LEI REVOGADA

Art. 2º

A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores.
LEI REVOGADA

Art. 3º

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no Art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.
LEI REVOGADA

Art. 4º

O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem assim nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.
LEI REVOGADA

Art. 5º

Fica a Secretaria da Receita Federal autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM, pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, ao amparo do disposto no Art. 2º, inciso III, alínea "c", do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Aplica-se ao ato de adequação o disposto no Art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional - CTN. LEI REVOGADA

Art. 6º

No Anexo I da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, onde consta "8536.50.90 Ex 03" passa a referir-se a "8536.50.90 Ex 01".
LEI REVOGADA

Art. 7º

A Tabela anexa ao Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, é aplicável exclusivamente para fins do disposto no Art. 7º Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002
LEI REVOGADA

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
LEI REVOGADA

Art. 9º

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2007:
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(Conteúdos ) :