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STJ Tema
Número Tema
580
580
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.
Tese Firmada: Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
(STJ, Tema nº 580, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.
Tese Firmada: Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
(STJ, Tema nº 580, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1330473/SP | TRF3 | Não | ARNALDO ESTEVES LIMA | 12/09/2012 | 12/06/2013 | 02/08/2013 | - | 09/09/2013 | |||
REsp 1159153/CE | TRF5 | Não | NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | 09/08/2010 | - | - | - | - | |||
LINKS EXTERNOS