×
STJ Tema
Número Tema
625
625
DATA DA PUBLICAÇÃO
26/01/2018
26/01/2018
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.
Tese Firmada: O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
(STJ, Tema nº 625, publicada em 26/01/2018)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.
Tese Firmada: O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
(STJ, Tema nº 625, publicada em 26/01/2018)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
REsp 1338247/RS | TRF4 | Sim | HERMAN BENJAMIN | 21/09/2012 | 10/10/2012 | 19/12/2012 | 30/09/2013 | 06/11/2013 |
LINKS EXTERNOS