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STJ Tema
Número Tema
474
474
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.
Tese Firmada: A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
(STJ, Tema nº 474, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.
Tese Firmada: A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
(STJ, Tema nº 474, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1154730/PE | TRF5 | Não | JOÃO OTÁVIO DE NORONHA | 19/05/2011 | 08/04/2015 | 15/04/2015 | - | 25/05/2015 | |||
REsp 1112411/PE | TRF5 | Sim | RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA | 22/10/2012 | - | - | - | - | |||
REsp 1133972/PE | TRF5 | Sim | RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA | 22/10/2012 | - | - | - | - | |||
LINKS EXTERNOS