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STJ Tema
Número Tema
657
657
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.
Tese Firmada: O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.
Anotações Nugep: Correção de erro material, consistente na substituição da palavra "tacitamente" por implicitamente no enunciado da tese (julgamento dos Embargos de Declaração). Ver Temas 658/STJ, 659/STJ e 741/STJ
(STJ, Tema nº 657, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.
Tese Firmada: O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.
Anotações Nugep: Correção de erro material, consistente na substituição da palavra "tacitamente" por implicitamente no enunciado da tese (julgamento dos Embargos de Declaração). Ver Temas 658/STJ, 659/STJ e 741/STJ
(STJ, Tema nº 657, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1301989/RS | TJRS | Não | PAULO DE TARSO SANSEVERINO | 31/05/2013 | 12/03/2014 | 19/03/2014 | 1) 29/08/2014 2) 14/10/2014 | 23/11/2017 | |||
EREsp 1301989/RS | Não admitido | Não | VICE-PRESIDENTE DO STJ |
LINKS EXTERNOS