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STJ Tema
Número Tema
408
408
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / CORTE ESPECIAL
STJ / CORTE ESPECIAL
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Tese Firmada: Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Anotações Nugep: Honorários advocatícios em favor do impugnante. Nesse caso, prevalece em favor do exequente os honorários inicialmente fixados.
(STJ, Tema nº 408, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Tese Firmada: Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Anotações Nugep: Honorários advocatícios em favor do impugnante. Nesse caso, prevalece em favor do exequente os honorários inicialmente fixados.
(STJ, Tema nº 408, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1134186/RS | TJRS | Não | LUIS FELIPE SALOMÃO | 27/10/2009 | 01/08/2011 | 21/10/2011 | - | 23/11/2011 |
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