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STJ Tema
Número Tema
836
836
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/08/2018
24/08/2018
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema Revogada
Tema Revogada
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Cancelado
Questão submetida a julgamento: Ilegalidade de cláusula de eleição de foro constante de contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, em virtude da incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor ou da aplicação da Súmula n. 335/STF, nos termos do art. 78 do Código Civil, determinando a observância da cláusula avençada.
(STJ, Tema nº 836, publicada em 24/08/2018)
Questão submetida a julgamento: Ilegalidade de cláusula de eleição de foro constante de contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, em virtude da incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor ou da aplicação da Súmula n. 335/STF, nos termos do art. 78 do Código Civil, determinando a observância da cláusula avençada.
(STJ, Tema nº 836, publicada em 24/08/2018)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1160638/PE | TRF5 | Não | RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA | 16/11/2011 | - | - | - | - | |||
LINKS EXTERNOS