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STJ Tema
Número Tema
284
284
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / CORTE ESPECIAL
STJ / CORTE ESPECIAL
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de reconhecimento ex officio da ausência de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso, nos termos do art. 526 do CPC.
Tese Firmada: O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.
Anotações Nugep: Descabe o reconhecimento ex officio do descumprimento das providências do art. 526 do CPC, ainda que não citado o agravado, sendo indispensável a manifestação formal do agravado no momento oportuno, sob pena de preclusão.
(STJ, Tema nº 284, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de reconhecimento ex officio da ausência de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso, nos termos do art. 526 do CPC.
Tese Firmada: O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.
Anotações Nugep: Descabe o reconhecimento ex officio do descumprimento das providências do art. 526 do CPC, ainda que não citado o agravado, sendo indispensável a manifestação formal do agravado no momento oportuno, sob pena de preclusão.
(STJ, Tema nº 284, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1008667/PR | TRF4 | Não | LUIZ FUX | 13/10/2009 | 18/11/2009 | 17/12/2009 | - | 30/03/2010 |
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