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STJ Tema
Número Tema
882
882
DATA DA PUBLICAÇÃO
19/06/2020
19/06/2020
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
Tese Firmada: As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
Anotações Nugep: "Validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo." REsp 1.280.871/SP sobrestado pelo Tema 492/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 06/08/2015). RESPs n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP - Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi. Vide Controvérsia 52/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 882/STJ.
Repercussão Geral: Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
(STJ, Tema nº 882, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
Tese Firmada: As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
Anotações Nugep: "Validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo." REsp 1.280.871/SP sobrestado pelo Tema 492/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 06/08/2015). RESPs n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP - Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi. Vide Controvérsia 52/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 882/STJ.
Repercussão Geral: Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
(STJ, Tema nº 882, publicada em 19/06/2020)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1280871/SP | TJSPCF | Não | RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA | 09/09/2014 | 11/03/2015 | 22/05/2015 | - | - | |||
REsp 1439163/SP | TJSPCF | Não | RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA | 09/09/2014 | 11/03/2015 | 22/05/2015 | 18/11/2016 | 12/06/2018 | |||
EREsp 1439163/SP | Não admitido | Não | FRANCISCO FALCÃO |
LINKS EXTERNOS