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STJ Tema
Número Tema
964
964
DATA DA PUBLICAÇÃO
25/10/2019
25/10/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema Revogada
Tema Revogada
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Cancelado
Questão submetida a julgamento: A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.
Anotações Nugep: O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 982, I, e art. 1.037, II, do CPC/2015, sendo que os pedidos de tutela de urgência deverão ser dirigidos aos juízos onde se encontrarem os processos suspensos na data da publicação desta decisão (art. 982, §2º, do CPC/2015)" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Repercussão Geral: Tema 994/STF - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
(STJ, Tema nº 964, publicada em 25/10/2019)
Questão submetida a julgamento: A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.
Anotações Nugep: O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 982, I, e art. 1.037, II, do CPC/2015, sendo que os pedidos de tutela de urgência deverão ser dirigidos aos juízos onde se encontrarem os processos suspensos na data da publicação desta decisão (art. 982, §2º, do CPC/2015)" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Repercussão Geral: Tema 994/STF - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
(STJ, Tema nº 964, publicada em 25/10/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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CC 147784/PR | JTPR | Não | MAURO CAMPBELL MARQUES | 03/10/2016 | - | - | - | - | |||
CC 148519/MT | JE1MT | Não | MAURO CAMPBELL MARQUES | 03/10/2016 | - | - | - | - | |||
LINKS EXTERNOS