×
STJ Tema
Número Tema
133
133
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/04/2018
24/04/2018
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / CORTE ESPECIAL
STJ / CORTE ESPECIAL
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.
Tese Firmada: A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
Anotações Nugep: A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o art. 522 do CPCC somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa.
(STJ, Tema nº 133, publicada em 24/04/2018)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.
Tese Firmada: A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
Anotações Nugep: A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o art. 522 do CPCC somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa.
(STJ, Tema nº 133, publicada em 24/04/2018)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
REsp 1111001/SP | TRF3 | Sim | LUIZ FUX | 20/04/2009 12/06/2009 | 04/11/2009 | 30/11/2009 | - | 29/03/2010 |
LINKS EXTERNOS