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STJ Tema
Número Tema
120
120
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a inadmissibilidade da substituição de penhora já realizada por precatórios emitidos pela Fazenda do Estado exequente.
Tese Firmada: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Anotações Nugep: A substituição de bem penhorado, sem a anuência do credor, somente pode ser realizada por dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo a substituição por precatório, ainda que emitido contra a própria fazenda exequente.
Repercussão Geral: Tema 658/STF - Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.
(STJ, Tema nº 120, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a inadmissibilidade da substituição de penhora já realizada por precatórios emitidos pela Fazenda do Estado exequente.
Tese Firmada: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Anotações Nugep: A substituição de bem penhorado, sem a anuência do credor, somente pode ser realizada por dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo a substituição por precatório, ainda que emitido contra a própria fazenda exequente.
Repercussão Geral: Tema 658/STF - Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.
(STJ, Tema nº 120, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
REsp 1090898/SP | TJSP | Sim | CASTRO MEIRA | 18/03/2009 | 12/08/2009 | 31/08/2009 | - | 02/10/2009 | |||
REsp 1097430/SP | TJSP | Sim | CASTRO MEIRA | 04/08/2009 | - | - | - | - | |||
LINKS EXTERNOS