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STF Tema
Número Tema
105
105
DATA DA PUBLICAÇÃO
05/09/2008
05/09/2008
DATA DO JULGAMENTO
05/09/2008
05/09/2008
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ELLEN GRACIE
ELLEN GRACIE
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 105: Direito de servidor público federal cedido a Município, nos termos da Lei nº 8.270/91, receber gratificação instituída por lei municipal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 18 da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor público federal cedido a Município, em virtude da municipalização do sistema único de saúde, receber gratificação instituída pela Lei Municipal nº 6.309/88, por exercício do cargo de médico em unidade sanitária expressamente designada pela referida lei.
Tese: A questão de o servidor público federal, cedido a Município, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.270/1991, em razão da municipalização da saúde, receber vantagem pecuniária instituída por lei municipal e devida pelo exercício efetivo em unidade sanitária, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 105, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 05/09/2008, publicado em 05/09/2008)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 18 da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor público federal cedido a Município, em virtude da municipalização do sistema único de saúde, receber gratificação instituída pela Lei Municipal nº 6.309/88, por exercício do cargo de médico em unidade sanitária expressamente designada pela referida lei.
Tese: A questão de o servidor público federal, cedido a Município, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.270/1991, em razão da municipalização da saúde, receber vantagem pecuniária instituída por lei municipal e devida pelo exercício efetivo em unidade sanitária, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 105, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 05/09/2008, publicado em 05/09/2008)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 586166
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