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STF Tema
Número Tema
125
125
DATA DA PUBLICAÇÃO
02/12/2009
02/12/2009
DATA DO JULGAMENTO
17/10/2008
17/10/2008
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
EROS GRAU
EROS GRAU
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 125: Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing).
Tese: É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 125, Relator(a): MIN. EROS GRAU, julgado em 17/10/2008, publicado em 02/12/2009)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing).
Tese: É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 125, Relator(a): MIN. EROS GRAU, julgado em 17/10/2008, publicado em 02/12/2009)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 592905
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