×
STF Tema
Número Tema
89
89
DATA DA PUBLICAÇÃO
25/03/2009
25/03/2009
DATA DO JULGAMENTO
14/06/2008
14/06/2008
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
RICARDO LEWANDOWSKI
RICARDO LEWANDOWSKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 89: Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 194, parágrafo único, I e III; 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, e do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.
Tese: Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 89, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 14/06/2008, publicado em 25/03/2009)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 194, parágrafo único, I e III; 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, e do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.
Tese: Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 89, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 14/06/2008, publicado em 25/03/2009)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 587365
LINKS EXTERNOS