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STF Tema
Número Tema
73
73
DATA DA PUBLICAÇÃO
26/04/2008
26/04/2008
DATA DO JULGAMENTO
26/04/2008
26/04/2008
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
MENEZES DIREITO
MENEZES DIREITO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 73: Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e X, e § 2º; 39, § 1º; e 169, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público.
Tese: A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 73, Relator(a): MIN. MENEZES DIREITO, julgado em 26/04/2008, publicado em 26/04/2008)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e X, e § 2º; 39, § 1º; e 169, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público.
Tese: A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 73, Relator(a): MIN. MENEZES DIREITO, julgado em 26/04/2008, publicado em 26/04/2008)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 578657
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