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STF Tema
Número Tema
22
22
DATA DA PUBLICAÇÃO
06/02/2020
06/02/2020
DATA DO JULGAMENTO
08/02/2008
08/02/2008
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUÍS ROBERTO BARROSO
LUÍS ROBERTO BARROSO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 22: Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no art. 342 do Código Penal (Falso testemunho ou falsa perícia).
Tese: Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 22, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 08/02/2008, publicado em 06/02/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no art. 342 do Código Penal (Falso testemunho ou falsa perícia).
Tese: Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 22, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 08/02/2008, publicado em 06/02/2020)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 560900
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