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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
3
3
DATA DA PUBLICAÇÃO
30/05/2007
30/05/2007
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
(STF, Súmula Vinculante nº 3)
(STF, Súmula Vinculante nº 3)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; e art. 71, III.
Lei nº 9.784/1999, art. 2º.
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