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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
39
39
DATA DA PUBLICAÇÃO
11/03/2015
11/03/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
(STF, Súmula Vinculante nº 39)
(STF, Súmula Vinculante nº 39)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV.
Súmula 647 do Supremo Tribunal Federal.
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