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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
43
43
DATA DA PUBLICAÇÃO
08/04/2015
08/04/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
(STF, Súmula Vinculante nº 43)
(STF, Súmula Vinculante nº 43)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 37, II.
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