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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
48
48
DATA DA PUBLICAÇÃO
27/05/2015
27/05/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
(STF, Súmula Vinculante nº 48)
(STF, Súmula Vinculante nº 48)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".
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