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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
51
51
DATA DA PUBLICAÇÃO
18/06/2015
18/06/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
(STF, Súmula Vinculante nº 51)
(STF, Súmula Vinculante nº 51)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 37, X.
Lei nº 8.622/1993.
Lei nº 8.627/1993.
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