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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
53
53
DATA DA PUBLICAÇÃO
18/06/2015
18/06/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
(STF, Súmula Vinculante nº 53)
(STF, Súmula Vinculante nº 53)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 114, VIII.
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