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TNU Súmula
Número Súmula
16
16
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/05/2004
24/05/2004
DATA DO JULGAMENTO
10/05/2004
10/05/2004
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula Revogada
Súmula Revogada
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei nº 9.711/98).
(TNU, Súmula nº 16, publicada em 24/05/2004)
(TNU, Súmula nº 16, publicada em 24/05/2004)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
CF/1988, art. 201, § 1º
EC 20/1988
EC 47/2005
Lei nº 9.711/1998
Lei nº 8.213/1991
Lei n. 9.032/1995
Decreto n. 4.827/2003
Precedentes:
REsp n. 956110-SP
REsp n. 1010028-RN
PU n. 200461842523437 TNU (18.12.2008)
PU n. 200763060019190 TNU (18.12.2008)
PU n. 200461840057125 TNU (27.03.2009)
PU n. 200770950118032 TNU (27.03.2009)
LINKS EXTERNOS