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TNU Súmula
Número Súmula
43
43
DATA DA PUBLICAÇÃO
03/11/2011
03/11/2011
DATA DO JULGAMENTO
11/10/2011
11/10/2011
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual.
(TNU, Súmula nº 43, publicada em 03/11/2011)
(TNU, Súmula nº 43, publicada em 03/11/2011)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI: 10.259 ANO: 2001
ART: 14
Precedentes:
PEDILEF 2007.84.00.507445-6 - julgamento: 05 /05/2011. DOU 17/06/2011
PEDILEF 2009.72.95.000321-7 - julgamento: 05 /05/2011. DOU 17/06/2011
PEDILEF 2007.70.50.001328-4 - julgamento: 06 /09/2011. DOU 14/10/2011
PEDILEF 0011212-30.2007.4.01.3000 - julgamento: 11 /10/2011. DOU 28/10/2011
LINKS EXTERNOS