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STF Tema
Número Tema
1299
1299
DATA DO JULGAMENTO
11/05/2024
11/05/2024
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUIZ FUX
LUIZ FUX
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 1299: Constitucionalidade do repasse de parte dos emolumentos extrajudiciais para o financiamento das instituições integrantes do Sistema do Justiça e se tal matéria, configurando ou não organização judiciária, se subordina ou não à iniciativa legislativa privativa dos Tribunais de Justiça.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 96, II, "b"; "d"; e 102, §2.º, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.811, de 07 de janeiro de 2019, do Estado do Pará, considerando a iniciativa da proposição legislativa que determinou o repasse de 4% dos emolumentos mensais das serventias extrajudiciais de notários e registradores ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1299, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 11/05/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 96, II, "b"; "d"; e 102, §2.º, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.811, de 07 de janeiro de 2019, do Estado do Pará, considerando a iniciativa da proposição legislativa que determinou o repasse de 4% dos emolumentos mensais das serventias extrajudiciais de notários e registradores ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1299, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 11/05/2024)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 1487051
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