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STF Tema
Número Tema
1124
1124
DATA DO JULGAMENTO
31/08/2022
31/08/2022
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ANDRÉ MENDONÇA
ANDRÉ MENDONÇA
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 1124: Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1124, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 31/08/2022)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1124, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 31/08/2022)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 1294969
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