×
STF Tema
Número Tema
1042
1042
DATA DA PUBLICAÇÃO
16/09/2020
16/09/2020
DATA DO JULGAMENTO
26/04/2019
26/04/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
MARCO AURÉLIO
MARCO AURÉLIO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 1042: Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, considerados os artigos 1º, inciso IV, 170, parágrafo único, e 237 da Constituição Federal, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada.
Tese: É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1042, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 26/04/2019, publicado em 16/09/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, considerados os artigos 1º, inciso IV, 170, parágrafo único, e 237 da Constituição Federal, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada.
Tese: É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1042, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 26/04/2019, publicado em 16/09/2020)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 1090591
LINKS EXTERNOS