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STF Tema
Número Tema
910
910
DATA DA PUBLICAÇÃO
20/08/2016
20/08/2016
DATA DO JULGAMENTO
20/08/2016
20/08/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
DIAS TOFFOLI
DIAS TOFFOLI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 910: Incidência da contribuição do salário-educação sobre a folha de salário do produtor rural pessoa física.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, acerca da sujeição, ou não, do produtor rural pessoa física, na condição de empregador rural, à contribuição do salário-educação prevista no art. 15 da Lei 9.424/1996.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à equiparação do produtor rural empregador pessoa física ao conceito de empresa para efeito de sujeição à contribuição para o salário-educação.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 910, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 20/08/2016, publicado em 20/08/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, acerca da sujeição, ou não, do produtor rural pessoa física, na condição de empregador rural, à contribuição do salário-educação prevista no art. 15 da Lei 9.424/1996.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à equiparação do produtor rural empregador pessoa física ao conceito de empresa para efeito de sujeição à contribuição para o salário-educação.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 910, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 20/08/2016, publicado em 20/08/2016)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 979764
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