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STF Tema
Número Tema
886
886
DATA DA PUBLICAÇÃO
08/04/2016
08/04/2016
DATA DO JULGAMENTO
08/04/2016
08/04/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
TEORI ZAVASCKI
TEORI ZAVASCKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 886: Competência para remover ex officio servidor público municipal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 25, caput, 30, II, e 97 da Constituição Federal, a competência para exarar ato de remoção ex officio de servidor público do Município de Porto Real do Colégio/AL.
Tese: A questão da definição da autoridade competente para remover, ex officio, servidor público municipal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 886, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 08/04/2016, publicado em 08/04/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 25, caput, 30, II, e 97 da Constituição Federal, a competência para exarar ato de remoção ex officio de servidor público do Município de Porto Real do Colégio/AL.
Tese: A questão da definição da autoridade competente para remover, ex officio, servidor público municipal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 886, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 08/04/2016, publicado em 08/04/2016)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 844252
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