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STJ Tema
Número Tema
1093
1093
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/05/2021
24/05/2021
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: a) se benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; b) se o art. 17, da Lei 11.033/2004, permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 258/STJ.
(STJ, Tema nº 1093, publicada em 24/05/2021)
Questão submetida a julgamento: a) se benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; b) se o art. 17, da Lei 11.033/2004, permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 258/STJ.
(STJ, Tema nº 1093, publicada em 24/05/2021)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1894741/RS | TRF4 | Sim | MAURO CAMPBELL MARQUES | 24/05/2021 | - | - | - | - | |||
REsp 1895255/RS | TRF4 | Sim | MAURO CAMPBELL MARQUES | 24/05/2021 | - | - | - | - |
LINKS EXTERNOS