9 verdades e 1 mentira do Novo Código de Processo Civil. 

Atualizado por Modelo Inicial em 23/04/2017
Se habilita a encontrar a opção falsa?

Aproveitando a onda da brincadeira, vamos incluir um pouco de conteúdo neste jogo.

Dentre as dez opções, nove verdades e uma mentira. Identificas a opção falsa? Deixe a sua resposta!

  1. A reconvenção, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência dentre outros incidentes processuais passam a fazer parte da contestação;
  2. O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos deixa de existir nos processos eletrônicos;
  3. O NCPC estabeleceu que os prazos serão contados sempre em dias úteis;
  4. Surge uma possibilidade de produção antecipada de provas quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação;
  5. Um prazo concedido de um mês tem duração bem inferior ao prazo de 30 dias;
  6. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo;
  7. Se uma das partes não manifestar o desinteresse na audiência de conciliação ela irá ocorrer;
  8. Somente com o encerramento da audiência, não tendo havido transação, terá início o prazo para contestação;
  9. A existência de convenção de arbitragem passa a ser uma preliminar na contestação, levanto à extinção do processo sem resolução do mérito;
  10. A Fazenda Pública deixa de ter o prazo em quádruplo para contestar.

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E a resposta é...

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A opção 3! Acertou?

Deixe seus comentários. Certamente a comunidade jurídica agregará muito às suas dúvidas.

Abraços da equipe Modelo Inicial!

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