CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 436 - CPP / 1941

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Da Função do Jurado

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 436

Lei:CPP   Art.:art-436  
24/07/2019 TJ-CE Acórdão

Apelação - Remessa Necessária / Gratificação de Incentivo

EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO DA CONVOCAÇÃO PARA COMPOR O TRIBUNAL DO JÚRI. DESCONTO DO PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL - PDF. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 436 e 441 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS OFICIAL E APELATÓRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - O serviço do Tribunal do Júri é obrigatório, relevante e preferencial, por força de disposição constitucional e nos termos do art. 436, § § 1º e , do CPP. II - A legislação processual penal assegura ao servidor/cidadão, convocado ao serviço obrigatório do júri, que nenhum "desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado que comparecer à sessão do júri" (art. 441, do CPP). III - Precedentes jurisprudenciais deste Sodalício. IV - Recursos Oficial e Apelatório conhecidos e improvidos, mantendo a sentença em todos os seus termos. (TJ; Relator (a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 24/07/2019; Data de registro: 24/07/2019)
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13/03/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal    

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL Número       : 0200361-09.1998.8.09.0024 Comarca      : CALDAS NOVAS    Apelante      : (...) Apelado     : MINISTÉRIO PÚBLICO Relator        : DES. J. PAGANUCCI JR. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PRELIMINAR. CONSELHO DE SENTENÇA MAJORITARIAMENTE COMPOSTO POR MULHERES. 1- Além de não demonstrado prejuízo para a defesa tão somente pelo sexo das juradas componentes do Conselho de Sentença, é expressa, no artigo 436, § 1º...
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e da íntima convicção dos Jurados. 4- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de circunstância judicial do artigo 59, do Código Penal, comporta abrandamento a basilar. 5- Havendo condenação anterior transitada em julgado e não comprovado o decurso do período depurador do artigo 64, inciso I, do Código Penal, deve ser mantida a reincidência. 6- Inviável a concessão do benefício da gratuidade da justiça, porque não comprovada a alegada hipossuficiência e representado por defensor constituído desde a resposta à acusação até a fase recursal. 7- Recurso conhecido e, parcialmente, provido. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0200361-09.1998.8.09.0024, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR J. PAGANUCCI JR., Caldas Novas - 1ª Vara Criminal, julgado em 13/03/2023, DJe de 13/03/2023)
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18/09/2019 TJ-GO Acórdão

APELACAO CRIMINAL    

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FEMINICÍDIO. PRELIMINARES. IMPEDIMENTO DE JURADA. CONSELHO DE SENTENÇA MAJORITARIAMENTE COMPOSTO POR MULHERES SERVIDORAS PÚBLICAS. 1- A não arguição de impedimento ou suspeição de jurado sorteado para a formação do Conselho de Sentença durante a sessão plenária, logo após o sorteio, causa a preclusão da matéria, mormente se a ciência da alegada irregularidade é posterior ao julgamento. 2- Além de não demonstrado prejuízo para a defesa, tão somente, pelo sexo e profissão dos jurados componentes do Conselho de Sentença, o artigo 436, § 1º, do Código de Processo Penal, veda, expressamente, a exclusão dos trabalhos do júri por essas condições. 3- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. 4- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado em conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 5- Mantém-se a pena base do crime contra a vida acima do mínimo legal, quando presentes elementos que autorizem a alteração dos fundamentos na revisão das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, ainda que em recurso exclusivo da defesa, sem que se incorra em reformatio in pejus, se a situação do apenado não é agravada. 6- A multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 7- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 6243-82.2018.8.09.0072, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/09/2019, DJe 2832 de 18/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 447 ... 452  - Seção seguinte
 Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :