CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 523 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 523

Cível
Execução forçada  - Confusão patrimonial, Confusão patrimonial, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Imóvel hipotecado, Redirecionamento ao sócio oculto, Multa diária - astreintes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora sobre o faturamento da empresa, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Penhora sobre bem de família, Imóvel comercial, Crédito alimentar, Dívida à economia doméstica, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Salário superior a 50 salários mínimos, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Bens à penhora, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Desconsideração da personalidade jurídica, Inscrição no cadastro de inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Repetição da pesquisa, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Fiador em contrato de locação, Meação, Penhora sobre Conta Poupança, Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Coronavírus, União estável, Dívidas do próprio imóvel, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Sequestro, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Fraude à Execução, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre salário - Desconto em folha
Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Fraude à Execução, Nota Promissória, Duplicatas - Boletos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Cheque, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Locação comercial, Seguro de vida, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Crédito alimentar, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Duplicatas - Boletos, Devolução da reserva técnica, Privilégio - Honorários Advocatícios, Morte após o prazo de carência, Inocorrência da prescrição #condomínio, Título extrajudicial, Penhora sobre Conta Poupança, Nota Promissória, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Suicídio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Multa diária - astreintes, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Parcelas vincendas, Cheque, Penhora do bem de família do fiador, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicata com Aceite, Justiça Gratuita em Execução, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Duplicata com Aceite, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Aluguel em atraso, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Responsabilidade solidária, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Promissória em branco ou incompleta, Confissão de dívida, Locação comercial, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Taxas condominiais, Seguro de vida, Salário superior a 50 salários mínimos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Seguro de vida, Contrato, Contrato de Honorários, Repetição da pesquisa

Comentários em Petições sobre Artigo 523

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Pedido de parcelamento do valor executado  - Cumprimento de sentença

Apesar de expressamente vedado pelo §7º do Art. 916 do CPC/15 o parcelamento em cumprimento de sentença, consta o presente pedido por existir precedente favorável. No entanto, há o risco de indeferimento com acréscimo da multa e percentual de honorários nos termos do previstos no §1º do art. 523 do CPC.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Impugnação ao Cumprimento de Sentença Fiscal

PRAZO: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 252 CPC/15)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Impugnação ao cumprimento de sentença

PRAZO: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 525 CPC/15)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 523

TRT-5   16/06/2023
ACORDO TRABALHISTA - CLÁUSULA PENAL- REDUÇÃO. De acordo com a regra do art. 413 do novo Código Civil, o juiz poderá reduzir proporcionalmente a cláusula penal quando verificar o cumprimento parcial da obrigação ou mesmo se constatar que o montante da penalidade é manifestamente excessivo. (TRT-5; Processo: 0000475-24.2021.5.05.0561; Relator(a). MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: Segunda Turma; Data: 16/06/2023)




Súmulas e OJs que citam Artigo 523


Jurisprudências atuais que citam Artigo 523

Arts.. 528 ... 533  - Capítulo seguinte
 DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Capítulos neste Título) :