CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 319 - CPC / 2015

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Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 319

Cível
Contestação - Juizado Especial Cível - Domicílio do Réu, Contrato de adesão, Ausência de documentos ou custas, Incompetência Absoluta, Suspensão da audiência, Falta de caução, Perempção, Juizado Especial, Impugnação ao valor da causa, Pedido genérico, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pedido contraposto - contrapedido, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Coronavírus, Oposição ao processo 100% digital, Incapacidade processual, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Incompetência do JEC, Aplicar multa de litigância de má-fé, Ausência de benefício ao Autor, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas, Justa causa - citação eletrônica, Competência em razão do lugar - Territorial, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Revelia - Réu preso, Espólio - inventariante, Mera concordância, Falecimento do Autor, Citação inexistente, Foro eleito em contrato, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Competência da V. de Família - partilha de bens , Provas a produzir, Ausência do periculum in mora, Litispendência, Princípio da instrumentalidade das formas, Coisa Julgada, Peça Apócrifa, Bem imóvel, Direitos indisponíveis, Responsabilidade exclusiva do Autor, Sinais exteriores de riqueza, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Denunciação da lide, Incapacidade civil, Ilegitimidade ativa, Convenção de arbitragem, Justiça Gratuita ao Contestante, Sociedade empresária, Citação por edital, Ilegitimidade ad causam, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Pessoa Jurídica, Revelia, Perda do objeto - contas prestadas, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Nulidade da citação cível, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Pessoa Física, Ausência de Provas - Geral, Ausência de Provas, Conexão e Juiz prevento, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Irreversibilidade da medida, Pedido de reconhecimento da Conexão, Advogado sem procuração, Danos materiais - Perdas e danos, Situações que a citação não deve ocorrer, Pedido pelo processo 100% digital, Direitos indisponíveis, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Ausência do fumus buni iuris, Ocorrência da Prescrição, Exceção do contrato não cumprido, Falsidade material - documento falso, Danos Morais - Mero aborrecimento, Falsidade documental, Cônjuges - ausente anuência, Despesas com Advogado, Inépcia da petição inicial, Citação por whatsapp
Previdenciário
Aposentadoria - Atualizado pela Reforma - Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Atividade especial sem previsão legal, Tempo de serviço - Atividade especial, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Incompatibilidades no laudo do INSS, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Tramitação prioritária - Idoso, Morosidade do INSS, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Regra de transição por pontos - 86/96, Laudo de atividade similar, Tempo de contribuição no exterior , Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Vídeo - sistema do INSS que induz a erro, Tempo de Serviço - Aprendiz, Aposentadoria Especial - Pós Reforma, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Tempo de serviço militar, Por idade após a Reforma, Regra de Transição por contribuição, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Regra de transição pela idade, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Incapacidade anterior, Portugal, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Itália, Justiça Gratuita - previdenciário, Ausência de informações no PPP , Tutela de urgência - previdenciário

Comentários em Petições sobre Artigo 319

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+120)

Contestação - Atualizada 2024 

Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. (Atente aos requisitos do Art. 319 do CPC)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de Oposição

FORMA: A oposição é uma ação AUTÔNOMA e, portanto, deve ser interposta por meio de petição inicial que atenda os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC: "Obrigação de fazer. Termo de Ajustamento de Conduta. Execução. Não conhecimento de oposição. Insurgência descabida. Pretendida Intervenção por mera petição. Manifesta inadequação da via eleita (CPC, art. 683). Nulidade por ausência de fundamentação inocorrente. Recuso desprovido." (grifamos) (TJSP; Agravo de Instrumento 2262557-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cruzeiro - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 16/11/2021)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+5)

Ação de indenização por falecimento de encarcerado

Interessante observarmos que nos termos do Art. 319 do CPC/15, "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida", deixando de ser destinada ao Exmo. Juiz da Vara.

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 319

 
"O agravo interno que não patrocina específica impugnação da decisão agravada ou que não realizada adequada distinção entre os casos não deve ser conhecido pelo órgão colegiado. A imposição legal de atenção ao caso concreto (arts. 319, III, e 489, § 1.º, I, CPC) como meio de evitar a litigância padronizada, sem conexão com os fatos da causa, evidenciada pela necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão e de elaboração de distinções entre casos, não grava apenas as partes e seus advogados. A propósito, já assentou o Superior Tribunal de Justiça que "Diante do princípio da dialeticidade, expressamente disposto no art. 1.021, § 1.º, do Código de Processo Civil de 2015, aplica-se à nova sistemática processual, por analogia, o conteúdo do enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (‘É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada’)" (STJ, 4.ª Turma, AgRg no AREsp 809.889/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 29.09.2016,DJe05.10.2016)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 1.021.)

TJ-PR   21/03/2020
TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA). INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 320 DO NCPC. RECURSOS PREJUDICADOS. Compulsando os autos observa-se que a parte autora instruiu a inicial apenas com a certidão eleitoral (mov. 1.4). Referido documento não é apto a comprovar seu endereço, pois sequer possui o logradouro. Assim, a autora foi intimada por duas vezes para apresentar a documentação correta, contudo, deixou o prazo transcorrer (mov. 6 e 13 - autosin albis recurso inominado). É entendimento do C. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que a ausência de documento essencial leva à extinção da demanda por inépcia da inicial, com base no artigo 320 do NCPC, que preceitua: "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". A comprovação de endereço da parte autora é essencial ao deslinde da demanda, isto porque, não há comprovação de sua efetiva residência a fim de fixar-se a competência territorial do juizado em que se propôs a demanda. Insta salientar que nos juizados especiais a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, conforme enunciado 89 do FONAJE, portanto, necessária se faz a comprovação de endereço. Assim, tem-se que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do NCPC. Destarte, casso a sentença e determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do NCPC, ante a ausência de documento essencial à propositura da demanda. Recursos prejudicados. Deixo de condenar as partes recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios. Conforme previsão do art. 4º da lei estadual 18.413/2014, não haverá devolução das custas recursais. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0006215-70.2018.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel.: Juiz Fernando Swain Ganem - J. 21.03.2020)

TJ-DFT   30/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. (...) O artigo 320 do CPC dispõe que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 2. Não tendo o autor juntado à petição inicial os documentos indispensáveis ao andamento do feito, e tendo ainda sido intimado è emendá-la, porém manteve-se inerte, correta é a sentença que extinguiu o feito nos moldes do artigo 485, I do CPC. 3. A extinção baseada no indeferimento da petição inicial independe de intimação pessoal da parte. (...)? (20160810079157APC, Relator: Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, DJE: 21/03/2018). 6. É entendimento pacífico deste Tribunal a inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, a qual prevê que a extinção do processo pelo abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, quando o demandado não esteja integrado à relação processual, posto que não levada a efeito a citação. Veja-se: ?(...) Ausente o aperfeiçoamento da relação processual, mostra-se inaplicável o enunciado 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual considera necessário o requerimento do réu na hipótese de extinção do processo por abandono de causa. 4. Recurso desprovido.? (20130110981266APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE: 29/09/2016). 7. Recurso improvido. (TJDFT, Acórdão n.1091053, 07102601520178070007, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 20/04/2018, Publicado em: 30/04/2018)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 319

Arts.. 322 ... 329  - Seção seguinte
 Do Pedido

DA PETIÇÃO INICIAL (Seções neste Capítulo) :