CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 14 - CDC / 1990

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Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

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Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 14

Consumidor
Contestação - Busca e apreensão - Advogado sem procuração, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedido genérico, Perda do objeto - contas prestadas, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação inexistente, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Peça Apócrifa, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Incompetência Absoluta, Financiamento para Pessoa Jurídica, Domicílio do Réu, Sinais exteriores de riqueza, Nulidade da citação cível, Perempção, Busca e apreensão, Pessoa Física, Incompetência, Falecimento do Autor, Ausência de informações e elementos necessários, Citação por whatsapp, Ausência de benefício ao Autor, Sociedade empresária, Juizado Especial, Citação por edital, Sem previsão expressa no contrato, Competência da V. de Família - partilha de bens , Competência em razão do lugar - Territorial, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Provas a produzir, Ilegitimidade ativa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Incapacidade processual, Taxa de permanência, Convenção de arbitragem, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Despesas sobre cobranças, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Suspensão da audiência, Ilegitimidade ad causam, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Contrato de adesão, Pessoa Jurídica, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de purgação à mora, Depósito judicial do valor incontroverso, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Coisa Julgada, Cédula de crédito bancário, Prevenção ao Superendividamento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Litispendência, Adimplemento substancial, Espólio - inventariante, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Coronavírus, Repetição Indébito, Contrato não firmado pelo Réu, Prescrição , Juros compostos - anatocismo, Juros Abusivos, Publicidade abusiva - Superendividamento, Incapacidade civil, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Foro eleito em contrato, Revisional contrato bancário, Bem imóvel

Comentários em Petições sobre Artigo 14

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Indenização transferência por PIX

ATENÇÃO aos precedentes contrários: "(...) RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR VÍTIMA DE GOLPE VIA PIX. GOLPE PRATICADO POR FALSÁRIOS. RECLAMANTE LIGOU PARA O TELEFONE INFORMADO PELO GOLPISTA E BAIXOU APLICATIVO ANYDESK EM SEU APARELHO DE TELEFONE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGENCIA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. RESPONSABILIDADE DO BANCO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A transferência de valores para conta corrente de terceiros, configura culpa exclusiva do consumidor, não existindo, a princípio, nexo de causalidade que relacione qualquer conduta da instituição financeira ao resultado danoso, que, repita-se, ocorreu por culpa exclusiva do consumidor.2. Cabe a recorrente o ônus de provar que foram os recorridos que deram causa ao ocorrido, consoante exige o art. 373, I do CPC, porquanto a inversão do ônus da prova não tem caráter absoluto.3. A concretização da fraude só foi possível porque o recorrente não atuou com zelo na situação, restando configurada a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14, § 3º, II).4. Inexistindo prova no processo da ligação dos fraudadores com o recorrido, não há que se falar em responsabilização deste por danos materiais e morais.5. Sentença mantida.6. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MT, N.U 1011284-93.2023.8.11.0003, TURMA RECURSAL CÍVEL, NÃO INFORMADO, Primeira Turma Recursal, Julgado em 14/03/2024, Publicado no DJE 15/03/2024)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Indenização - Assalto em estabelecimento comercial

ATENÇÃO aos precedentes que excluem a responsabilidade da empresa por configurar fortuito externo, por inexistência de dever legal de manter segurança nas lojas.EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Assalto à mão armada no interior de loja de carros blindados. Improcedência. Irresignação do autor. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ocorrência do evento que ensejou o pedido de indenização que já restou comprovado pelas imagens das câmeras de segurança. Desnecessidade de dilação probatória. Princípio do livre convencimento motivado (art. 370, do CPC). Possibilidade de indeferimento de provas quando presente condição suficiente a embasar o deslinde da causa. Mérito. Dever de indenizar que exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal (Art. 927, CC). Caso, entretanto, em que existe excludente de responsabilidade do fornecedor em consequência de culpa exclusiva de terceiro. Fortuito externo configurado. Exegese do Artigo 14, § 3º do CDC. O dever anexo de segurança, na relação de consumo, comporta enquadramento condizente com o serviço ofertado. Atividade desenvolvida pela ré que não alcança a segurança dos clientes no interior de sua loja, tão somente a qualidade e segurança da blindagem dos veículos. Responsabilidade objetiva do fornecedor que não significa responsabilidade integral, porquanto a segurança pública é dever do Estado (Art. 144, Constituição Federal). Inexistência de obrigação legal de estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços de manterem aparato de segurança para evitar assaltos à mão armada. Existência de distinguishing entre as atividades desenvolvidas pelas rés com aquelas desenvolvidas pelos estabelecimentos financeiros, cujos aparatos de segurança são imposição da legislação federal (Lei nº 7.102/1983). Hipótese de crime violento, imprevisível e sem possibilidade de resistência. Ruptura do nexo de causalidade. Improcedência mantida. Honorários sucumbenciais. Redução. Cabimento. Vultoso valor dado à causa, baixa complexidade da demanda e inexistência de dilação probatória que não se coadunam à fixação no maior patamar legal (Art. 85, § 2º, CPC), qual seja, 20% sobre o valor atualizado da causa. Verba que deve ser fixada nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários reduzidos para o importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser rateado equitativamente entre os patronos das duas corrés. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009764-18.2017.8.26.0577; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2020; Data de Registro: 06/11/2020)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Danos Morais - Fraude - Clonagem de Celular

Atentar aos precedentes negativos à tese, quando não fica evidenciada a responsabilidade da operadora: EMENTA: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. FRAUDE POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP. GOLPE PRATICADO POR FALSÁRIOS. SOLICITAÇÃO E TRANFERÊNCIA DE DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA REQUERIDA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0014915-74.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 08.06.2021)
Trecho do inteiro teor: "Com efeito, cumpre ressaltar que a Telefônica Brasil S.A é mera transmissora de dados de internet e o golpe se deu mediante aplicativo de mensagens instantâneas conforme provas acostadas na exordial (evento nº 1.6), do qual a requerida não gerencia. Feitas essas premissas, não se vislumbra nexo de causalidade entre a empresa requerida e o dano suportado pelos reclamantes ante atuação de terceiro, tendo em vista que não restou demonstrado que a fraude ocorreu a partir dos serviços ofertados pela empresa de telefonia, de maneira que não há que se falar em responsabilidade da telefônica (CDC, art. 14, §3º)."

Decisões selecionadas sobre o Artigo 14

TJ-RJ   09/05/2024
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. Responsabilidade civil objetiva. Artigo 14, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Desnecessidade da comprovação de culpa. Nexo de causalidade entre o fato e o dano demonstrados pela prova técnica. Omissão da equipe médica na condução do tratamento do demandante. Falha no fornecimento dos serviços. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0054859-85.2019.8.19.0004, Relator(a): DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS , Publicado em: 09/05/2024)

TJ-RJ   01/12/2023
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO EM EXAME DE IMAGEM. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LAUDO PERICIAL QUE APONTA O ALEGADO ERRO, IMPUTANDO-O À RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 14, § 1° DO CDC. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANPO MORAL IN RE IPSA. VALOR FIXADO QUE MERECE REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, ANTE A INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0027318-19.2015.8.19.0004, Relator(a): DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO , Publicado em: 01/12/2023)

TJ-SP   15/02/2024
RECURSO INOMINADO- Golpe do pix - Golpe perpetrado por falsário. Falha da segurança da instituição financeira que descuida das regras exigidas para a abertura de conta, favorecendo a utilização do sistema por golpista. Restituição do valor transferido para a conta do fraudador, mantida na instituição ré. (...). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009512-73.2022.8.26.0016; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024)

TJ-SP   21/02/2024
"JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. (...) 3. Golpe do cadastro para resgate de pontos no programa Livelo", perpetrado mediante envio de SMS com link que encaminha o usuário ao preenchimento de um cadastro contendo informações pessoais e bancárias, e golpe da falsa central de atendimento. Transferências indevidas via Pix. Golpe perpetrado por terceiro. Fraude bancária. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Movimentações fora do perfil do recorrido. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do art. 14 do CDC, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula n.º 479 do STJ.(...). Recurso desprovido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006361-65.2023.8.26.0016; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024)

TJ-SP   28/02/2024
RESPONSABILIDADE CIVIL - Operações bancárias realizadas por terceiro sem autorização da autora com cartão de crédito, saques e transferências via PIX - "Golpe do Motoboy" - Aplicação do art. 6º, VIII, do CDC - Responsabilidade objetiva pelo fato do produto e do serviço, conforme arts. 12 a 14 do CDC, bem como pelo vício do produto e do serviço, nos termos dos arts. 18 a 20, 21, 23 e 24 do CDC - Não há prova de que a autora, idosa, efetuou as compras que nem sequer condiziam com o seu padrão de consumo - Falha na prestação de serviços, por ter o apelado autorizado as operações sem averiguar quem, de fato, as realizara - Débito declarado inexigível - Restituição do valor à autora - Cabimento - Correção monetária do desembolso e juros moratórios da citação - Dano moral - Ocorrência - Prova - Desnecessidade - Dano "in re ipsa" - Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 - Pretensão à indenização de R$ 80.877,50 - Inadmissibilidade - Correção monetária desde o arbitramento (cf. súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% desde a citação, nos termos do art. 405 do CC - Ação procedente - Réu responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação - Sentença reformada - Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1003124-90.2022.8.26.0296; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024)

TJ-SP   20/02/2024
RESPONSABILIDADE CIVIL. Transferências via PIX. "Golpe do falso funcionário". Hipótese em que o autor foi ludibriado por terceiro, passando-se por preposto do corréu Mercantil, que possuía seus dados e informações sigilosas. Corré Banco C6 que bloqueou a conta, mas não procedeu à restituição. Ineficiência das instituições financeiras na abertura da conta e na fiscalização das operações. Empréstimos negados. Restituição de valores. Admissibilidade. Responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude. Inteligência do art. 14, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do C. STJ. Danos morais. Indenização devida. Fatos e circunstâncias que justificam o seu acolhimento, vez que ultrapassam aos meros dissabores. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001564-06.2022.8.26.0655; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024)

TJ-MG   01/02/2024
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CDC - REPASSE VALORES - PIX - GOLPE - FORNECIMENTO DO QR CODE - DANO MORAL - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. O fornecedor que oferece comodidades para atrair consumidores, tais como cartões magnéticos, caixas rápidos, internet banking e, inclusive, serviços de operação e transação bancárias de forma remota, somente através da leitura de QRcode está ciente dos riscos que decorrem de sua atividade e deve, igualmente, proporcionar segurança aos seus clientes. V.V. Para que se configure a relação de consumo, é necessário que uma das partes seja destinatária final do produto ou serviço adquirido, ou seja, que não o tenha adquirido para o desenvolvimento de sua atividade negocial ou profissional. Incumbe ao autor o ônus probandi quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme prescreve o art. 373 do CPC. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.266430-0/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, julgamento em 01/02/2024, publicação da súmula em 01/02/2024)

TJ-SP   29/11/2023
Indenização por Dano Material - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Súmula 297 STJ - Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, transferência bancária via PIX - golpe perpetrado por terceiro - falha na prestação dos serviços evidenciada - responsabilidade objetiva da instituição financeira - fortuito interno - Súmula 479 STJ - sentença mantida." (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000021-78.2023.8.26.0063; Relator (a): Daniela Almeida Prado Ninno; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Barra Bonita - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Arts.. 18 ... 25  - Seção seguinte
 Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos (Seções neste Capítulo) :