AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº:
PRAZO: 15 dias úteis contados da notificação para resposta ao recurso interposto pela parte adversa (dentro do prazo de contrarrazões) - Arts. 997, §2º, I e 1.003, §5º do CPC/15. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC/15
Como prática processual, adotou-se o procedimento de se protocolar as contrarrazões e o recurso adesivo em peças apartadas.
JUIZADOS ESPECIAIS: Não cabe recurso Adesivo nos Juizados Especiais Cíveis e Federais conforme Enunciados nº 59 e 60 do III FONAJEF e Enunciado Cível nº 88 do FONAJE)
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO ADESIVO
em face de decisão que em Ação ajuizada .
DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
Considerando a interposição de Recurso de Apelação por parte do Autor/Réu, com intimação para contrarrazões deste recorrente em , tem-se por plenamente tempestivo e cabível o presente recurso nos termos do Art. 997, §2º do CPC.
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de para os fins aqui aduzidos.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Apelante:
Apelado:
Processo de origem nº , da Comarca de
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos dos Arts. 219 e 1.003, §5º do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CPC/15.
Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de , tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.
- Cabe destacar que houve feriado nacional no dia , culminando com a suspensão dos prazos, conforme certidão do Tribunal que junta em anexo.
DO PREPARO
Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- Em , o Autor foi submetido a
- Ocorre que por um erro no diagnóstico, o Autor foi liberado para retornar a sua casa, mesmo com fortes dores.
- Ao retornar várias vezes ao médico, sempre obtinha a mesma resposta, de que "seriam dores normais".
- Ocorre que após acentuar as dores, o Autor buscou novo médico que submeteu o Autor a novos exames, nos quais foram constatados a ocorrência de .
- Após dias da cirurgia, o Autor permanecia com fortes dores, retornando várias vezes ao médico obtendo sempre a mesma resposta, de que "seriam dores normais pós cirurgia".
- Ocorre que após acentuar as dores, o Autor buscou novo médico que submeteu o Autor a novos exames, nos quais foram constatados a ocorrência de .
- Após dias do procedimento odontológico, o Autor teve .
- Ocorre que após inúmeras tentativas de obter um novo tratamento com o réu sem êxito, o Autor buscou novo médico que submeteu o Autor a novo tratamento, nos quais foram constatados a ocorrência de .
- Após dias da cirurgia, o Autor permanecia com fortes dores, retornando várias vezes ao médico obtendo sempre a mesma resposta, de que "seriam dores normais pós cirurgia".
- Ocorre que após acentuar as dores, o Autor buscou novo médico que submeteu o Autor a novos exames, nos quais foram constatados a ocorrência de , oriunda de uma infecção hospitalar, conforme laudo que junta em anexo.
- Em decorrência desta infecção, o Autor ficou sem poder trabalhar, além de .
- A prova do erro médico é essencial para o êxito da ação. ERRO MÉDICO - Cerceamento de Defesa - Não ocorrência - Alegação de erro médico na realização de intervenção cirúrgica para correção de problema relacionado a varizes - Prova pericial que atestou não haver elementos técnicos que permitam aferir a existência de nexo de causalidade entre o estado clínico atual da paciente e a cirurgia realizada - Não comprovação pela autora de culpa do médico assistente - Erro médico não caracterizado - Improcedência mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000999-33.2016.8.26.0144; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 19/04/2024; Data de Registro: 19/04/2024)
- Da análise destes fatos, percebe-se nitidamente a conduta lesiva de total negligência, imprudência e imperícia do Réu, o qual deixou de prestar a atenção devida ao estado clínico do Autor, mantendo-o por mais de dias com dores insuportáveis que desbordam de meros dissabores cotidianos.
- Evidentes, portanto, os danos materiais e morais que recaíram sobre o Autor gerando o dever de indenizar.