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Art. 3º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter, além das informações previstas no art. 2º , as seguintes:
I - quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
II - prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e
III - identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2º .
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 3
Consumidor
21/06/2022
Compra online: um guia sobre os direitos do consumidor
As compras online ainda geram muitas dúvidas em relação ao atendimento, segurança, garantias, devoluções e muitos outros direitos do consumidor. Saiba tudo sobre o assunto!Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
04/12/2021
TJ-SP
Acórdão
Recurso Inominado Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
EMENTA:
CONSUMIDOR - Produto (treliche) entregue com vício-adequação - Substituição ou restituição do preço (R$1.163,86) não efetivadas, não obstante reclamação formulada ao Procon e o tempo transcorrido desde o contrato - Legitimidade da recorrente (MADEIRAMADEIRA), que se apresenta ao público como loja de móveis "on-line" - Identificação do fornecedor (Decreto Federal 7.962/13, art. 3º, inc. III) e emissão de NF por terceiro (fl. 8) que não eximem da obrigação - Insuficiência probatória sobre a prévia informação dos termos e condições de uso - Dano moral arbitrado em R$3.000,00 - Valor razoável e consistente com as circunstâncias da causa - Sentença mantida pelos próprios fundamentos (Lei nº 9.099/95, art. 46) - Recurso não provido, sem honorários de sucumbência porque não oferecidas contrarrazões (fl. 93).
(TJSP; Recurso Inominado Cível 0020211-56.2020.8.26.0002; Relator (a): Jomar Juarez Amorim; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISA; Data do Julgamento: 04/12/2021; Data de Registro: 04/12/2021)
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