Habeas Corpus e Covid-19 são temas muito comentados nos últimos tempos, uma vez que em razão da pandemia gerada pelo novo Coronavírus o referido pedido constitucional vem sendo requerido de forma ainda mais constante.
Nesse caso, o Habeas Corpus é utilizado como uma forma de adotar medidas de prevenção à propagação da infecção pela Covid-19 nos sistemas de justiça penal e socioeducativo, sendo que há, inclusive, a Recomendação 62 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com diretrizes sobre o tema.
Se você tem interesse pelo assunto e quer saber qual é a relação da Covid-19 com o Habeas Corpus para ajudar o seu cliente, continue a leitura deste post que vamos apresentar mais detalhes. Não perca!
Como a pandemia gerada pela Covid-19 impactou o Direito?
Assim como os demais segmentos, a área jurídica também foi impactada pela pandemia gerada pela Covid-19, especialmente o ramo do Direito Penal, uma vez que surgiu a preocupação com a saúde dos detentos que se encontram presos.
Uma das formas de prevenção contra o vírus é, justamente, o distanciamento social. Contudo, nas casas de detenção do Brasil, em geral, isso não é possível, sendo que em muitos locais há, inclusive, a superlotação de celas.
Além disso, os profissionais que trabalham no local, como os agentes penitenciários, têm contato com os aprisionados e também com o mundo externo, podendo levar Covid-19 para dentro do presídio e contaminando os demais.
Assim, a fim de atender às novas demandas e situações atípicas que surgem, como uma pandemia, o Direito deve ser mutável — motivo pelo qual os profissionais da área devem sempre atentar-se às mudanças e novas regras.
Quais são as novas regras estabelecidas pelo STJ sobre o tema?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou no final de 2020 uma decisão de abril do mesmo ano que determinava a soltura dos presos do Brasil que tiveram liberdade concedida e condicionada ao pagamento de fiança, independente do valor a ser pago.
A decisão foi motivada pela pandemia gerada pela Covid-19 a fim de observar o distanciamento social necessário para evitar a propagação do vírus. Inicialmente, tal decisão foi adotada pelo ministro relator Sebastião Reis Júnior, no HC 568.693/ES, por meio do pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo, sendo que o objeto de tal Habeas Corpus coletivo era apenas os presos do estado do Espírito Santo.
Contudo, com o pedido da Defensoria da União, os efeitos da decisão foram estendidos para todo o Brasil. Os demais ministros do STJ analisaram o mérito da determinação do relator e confirmaram o teor da determinação, sendo que todos os votos foram positivos a fim de confirmar a decisão.
É válido ressaltar que a decisão do STJ é válida e aplicável somente para os presos que tiveram o Habeas Corpus com a liberdade condicionada ao pagamento da fiança, mas continuaram presos por não terem depositado o valor definido.
Já no caso de presos que cumprem outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, as outras medidas cautelares devem continuar válidas e a fiança deve ser cancelada.
Ocorre que mesmo com a autorização do STJ a soltura dos presos não ocorre de maneira automática. Na prática, quem avalia a necessidade de aplicação ou não das medidas cautelares que funcionam como alternativas à fiança são os juízes de primeiro grau.
Qual é a relação entre Habeas Corpus e Covid-19?
O Habeas Corpus é o remédio constitucional que visa proteger direitos e garantias fundamentais, por isso, em razão da Covid-19 ele vem sendo usado para requerer a mudança de regime de cumprimento de pena.
Hoje em dia, a soltura é uma recomendação do CNJ para que prisões preventivas sejam tratadas como excepcionais no contexto de pandemia no Brasil, além de haver entendimento do STJ que aqueles que tiveram o Habeas Corpus com a liberdade condicionada ao pagamento da fiança podem ser soltos mesmo sem o seu pagamento, podendo haver a imposição de outras cautelares em substituição à fiança afastada.
É o caso, por exemplo, do encaminhamento para a prisão domiciliar ou para os regimes aberto ou semiaberto e, especialmente, para solicitar a revogação de prisão provisória, nos casos em que ainda não há um julgamento definitivo do caso.
De acordo com a recomendação do CNJ para o enfrentamento da Covid-19, devem ser priorizadas especialmente para as pessoas que se encontram aprisionadas, mas pertencem a grupos de risco da Covid-19.
É o caso das pessoas com doenças respiratórias, idosos ou portadores de doenças infectocontagiosas — como tuberculose, HIV e hepatite — bem como gestantes, mães que tem filhos de até 12 anos e os indivíduos que se encontram presos em unidades que não contam com uma equipe de saúde ou que estão superlotadas.
Além disso, apesar de a decisão do STJ não citar explicitamente quais são os presos que podem ser beneficiados pela medida, o entendimento majoritário é que devem ser priorizados os indivíduos com baixo poder aquisitivo.
Como um advogado deve agir ao se deparar com um Habeas Corpus durante a pandemia?
Apesar de já haver um entendimento do STJ sobre o tema, como vimos, a soltura dos aprisionados não ocorre automaticamente, pois o seu cumprimento está condicionado a um pedido judicial.
Por isso, ao se deparar com um mandado de prisão durante a pandemia, é imprescindível saber sobre o cabimento e fundamentação do HC em relação à COVID
Nesse sentido, é dever de todos os profissionais da área jurídica manter-se atento às regras jurídicas que se aplicam nesse momento, especialmente em ocasiões atípicas e cruciais, justamente como a que foi gerada pela pandemia.
Agora que você já conhece a relação entre Habeas Corpus e Covid-19, lembre-se que é fundamental se manter atento e atualizado a qualquer nova decisão que surja sobre o tema para que seja possível atender as necessidades de seus clientes da maneira adequada.
Sobre o tema, veja um modelo de Habeas Corpus com os fundamentos relacionados à pandemia.