Locais com lockdown tem prazos automaticamente suspensos 

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Por Modelo Inicial
10/05/2020  
Locais com lockdown tem prazos automaticamente suspensos  - Geral
Conforme Resolução 318 do CNJ, nos casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos processuais.

Publicada em 07 de maio a Resolução nº 318/2020 do CNJ, além de prorrogar para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções no 313, de 19 de março de 2020, e no 314, de 20 de abril de 2020, traz algumas novas resoluções.

Dentre elas, resolve que nos casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, in verbis:

Art. 2º Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).

Lockdown, termo em inglês que se refere à imposição de medidas mais rígidas de isolamento social, impedindo o livre exercício forense.

No Brasil, a medida já está em vigor em alguns municípios do Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Ceará e Bahia.

A Resolução admite ainda que a mesma medida seja adotada para locais que ainda que não tenham medidas de restrição formalmente impostas, possam ter os prazos suspensos diante de alguma impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares.

Por fim, a Resolução recomenda ainda que os valores recebidos a título de auxílio emergencial, não sejam objeto de penhora. Veja artigo completo sobre o tema.

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