CONTRATO PARTICULAR DE
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:

1.1 VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

Veja também o modelo de procuração para venda e transferência de automóvel.

1.2 COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

  • 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .

Por este instrumento particular, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

ATENÇÃO! A descrição do bem deve ser EXATAMENTE IGUAL à descrição do registro (DUT).

2.1 VEÍCULO: , de marca, modelo , ano de fabricação , chassi nº, cor , placa , categoria , registrado no DETRAN/DUT sob o nº , em nome do VENDEDOR.

2.2 Compõe ainda o objeto do presente contrato, os acessórios do veículo, quais sejam .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:

    • O VENDEDOR declara que o automóvel apresenta as seguintes dívidas, os quais serão integralmente assumidas pelo :
    • R$ referente ao ;
    • R$ em multas junto ao .

3.2 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.

3.3 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.

CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E POSSE DO VEÍCULO

4.1 No ato de assinatura do presente contrato, será transferida a propriedade e posse definitiva e todos os direitos e deveres relacionados ao bem indicado no presente contrato mediante a entrega das chaves, todos os documentos e acessórios, a menos que as partes definam outro momento.

4.2 A transferência definitiva do veículo será realizada pelo COMPRADOR, com o pagamentos das taxas e emolumentos devidas, no prazo de .

4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do VENDEDOR, e os do preço por conta do COMPRADOR.

4.4 O COMPRADOR está ciente do atual estado em que se encontra o bem, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENDÊNCIAS

5.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento de registro , assinado com as formalidades legais para transferência.

5.2 O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do bem ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus, encargos, multas ou pendências, entregando ao COMPRADOR os comprovantes de quitação.

5.3 O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o bem.

5.4 O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no bem por negligência do COMPRADOR, e por problemas decorrentes da não realização das revisões acertadas.

5.5 O VENDEDOR se responsabiliza pelos vícios ocultos, existentes mas não passíveis de serem detectados por revisão técnica na data da compra.

ATENÇÃO à disposição desta cláusula sobre a responsabilidade sobre os defeitos ocultos. EMENTA: Compra e venda de veículo. Rescisão contratual c.c indenização por danos materiais. Compra de veículo usado e que apresentou defeitos um ano após a compra. Ação julgada improcedente. Apelação da autora. Compra de veículo com quase dez anos de uso. Aceitação do veículo pela compradora no estado em que se encontrava, com ciência dos riscos de eventual existência de defeitos. Falta de cautela da autora por ocasião da compra ao deixar de verificar as condições técnicas do veículo. Ausente comprovação de conduta ilícita do réu na venda do veículo. Falta de comprovação de pagamento do seguro informado. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1003977-19.2018.8.26.0077; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2020; Data de Registro: 15/01/2020)

5.6 O VENDEDOR obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, inclusive as certidões negativas, suas e do bem, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o Comprador e, este igualmente compromete-se a encaminhar toda a documentação exigida pelo agente financeiro, visando o encaminhamento do financiamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO, DISTÊNCIA E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO

7.1 No caso de resolução do contrato, fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor desta transação, cominada à parte que desistir, descumprir ou dificultar o fiel cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições do presente contrato, além de ficar a parte infratora sujeita ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado, no caso de a parte prejudicada tiver que recorrer a qualquer procedimento judicial para fazer valer os seus direitos, cuja penalidade.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

8.2 O VENDEDOR responde pela evicção e se compromete a firmar o contrato de financiamento, com força de escritura pública, livre e desembaraçada de ônus, juntamente com o Comprador.

8.3 As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.

E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, por um mesmo fim, juntamente com duas testemunhas presenciais.

,


VENDEDOR:

COMPRADOR:

IMPORTANTE: A assinatura deve ser de quem tem a propriedade do bem indicada no registro.

TESTEMUNHAS:

, CPF nº

, CPF nº

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Comentários

muito bom, parabéns !!! 
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material,foi muito ultil obrigado
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