CONTRATO PARTICULAR DE
COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
1.1 VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
1.2 COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , ,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
ATENÇÃO! A descrição do bem deve ser EXATAMENTE IGUAL à descrição do registro (Nota fiscal, DUT, etc), pois nada pode ser transmitido se não houver descrição como propriedade do vendedor.
2.1 VEÍCULO: veículo , , modelo , ano de fabricação , chassi , cor , placa , categoria , registrado no DETRAN/DUT sob o nº , em nome de .
2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total do bem é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:
Manter somente as condições de pagamento pactuadas e excluir as demais.
- R$ , pagamento a ser efetuado em , em moeda corrente nacional, através de depósito bancário na conta servindo os comprovantes de depósito, como recibo de quitação de tais quantias.
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- R$ , pagos em parcelas, até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em . , por meio de depósito bancário na
- R$ , que serão pagos através de financiamento bancário a ser encaminhado, de imediato, junto ao Banco , que deve ser liberado até , sob pena de multa por atraso.
3.1 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.
3.2 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DAS CONDIÇÕES DO BEM
4.1 O Comprador receberá a posse do bem em , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que será efetivamente transmitida a posse.
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora Comprador.
4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
4.4 O Comprador está ciente do atual estado em que se encontra o bem, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.