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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
PRO BONO

O contrato se trata de um elemento de extrema relevância para dar maior transparência e segurança na relação pactuada. Busque firmar contrato formal para qualquer tipo de atuação. Trata-se de ferramenta indispensável para a garantia do cumprimento de obrigações recíprocas e evitar eventual responsabilidade civil.

Contrato de Advogado Autônomo para prestação de serviços gratuitos sem vínculo de emprego. Para modelo de contrato oneroso, veja modelo de contrato de honorários. Para Advogado Empregado, veja outro modelo específico.


CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES

    • 1.1.- CONTRATANTE(s): inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº , com sede na Rua , nº , Bairro na cidade de , neste ato representado por seu Representante Legal , inscrito no CPF nº , , , residente e domiciliado na Rua , sob nº , Bairro, na Cidade de , CEP nº .

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos Pro Bono, por parte dos Advogados contratados, para o fim especial de .

2.2 O presente contrato contempla a prestação gratuita de serviços de consultoria jurídica, representação e acompanhamento em processos judiciais ou administrativos, bem como a elaboração de peças processuais, contratos e outros instrumentos a eles relacionados, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, nas diversas áreas do direito nas quais o CONTRATADO atua, até o limite total de horas/ano trabalhadas por advogados, consultores e estagiários.

2.3 O objeto do presente contrato se limita ao cONTRATANTE, não podendo se estender aos sócios, membros, associados, beneficiários, ou a qualquer particular envolvido com a pessoa do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. O CONTRATADO obriga-se, por consequência do presente contrato, a prestar seus serviços jurídicos em defesa dos direitos do CONTRATANTE mediante a prática de todos os atos inerentes ao exercício da advocacia, em observância à ética e zelo habituais da profissão, nos termos do Art. 30 do Código de Ética da OAB.

3.2. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o bom e fiel desenvolvimento do objeto contratado, declarando por meio do presente a veracidade dos mesmos, comprometendo-se a não faltar com a verdade, sendo responsável pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e in formações que apresentar ao CONTRATADO, devendo informar quaisquer alterações dos fatos narrados e manter dados para contato atualizados.

3.3 O CONTRATANTE fica obrigado a comparecer em audiências ou perícias designadas, desde que previamente informadas.

Quando a ação envolver alegações que possam imputar algum crime ou ofensa à parte adversa, peça que o cliente assine juntamente a inicial como declaração de verdade dos fatos alegados. Não se responsabilize por eventual injúria ou difamação.

CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

4.1. Pela natureza de gratuidade dos serviços PRO BONO, os serviços objeto do presente contrato serão prestados pelo CONTRATADO à CONTRATANTE de forma gratuita, ressalvados os reembolsos de despesas.

CLÁUSULA 5ª - O PRAZO DO CONTRATO

5.1. O contrato tem validade por , podendo ser rescindido a qualquer momento sob aviso prévio de 30 dias.

5.2 A revogação do mandato por vontade do CONTRATANTE não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas devidas até o ato da revogação, bem como não retira o direito do CONTRATADO de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

CLÁUSULA 6ª - DAS DESPESAS E CUSTAS FINAL DO PROCESSO

6.1 O CONTRATANTE obriga-se a pagar e/ou imediatamente ressarcir ao CONTRATADO as custas e quaisquer despesas necessárias ao bom e rápido andamento da ação e demais procedimentos judiciais ou extrajudiciais a serem implementados na defesa de seus interesses, tais como preparos recursais, custas e despesas judiciais, emolumentos, locomoção do advogado, extração de fotocópias, correios, autenticações de documentos, expedição de certidões, interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora Contratados.

6.2 O CONTRATANTE declara plena ciência que, se não for o caso de gratuidade de justiça, terá a incumbência de pagamento de todas as custas e sucumbência, no caso de insucesso no processo judicial movido, envolvendo custas finais e honorários da parte adversa, que pode variar de 10% a 20% do valor da causa.

6.3 O CONTRATANTE declara plena ciência que, se for deferida a gratuidade de justiça, no caso de insucesso no processo judicial movido, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

6.7 - Os serviços essenciais realizados por terceiros em outras localidades estarão sujeitos à cobrança de honorários por parte de tais profissionais locais, cuja proposta deverá ser previamente submetida por escrito ao CONTRATANTE e por este expressamente aprovada.

CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

CÁUSULA 8ª - DA OBSERVÂNCIA À LGPD

CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

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