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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE SÓCIOS SOCIEDADE LTDA.


  1. , , , nascido em , , residente e domiciliado na , , CEP , /, portador da Cédula de Identidade n°. expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº ;
  2. , , , nascido em , , residente e domiciliado na , , CEP , /, portador da Cédula de Identidade n°. expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº ;

As partes acima qualificadas, detentoras, em conjunto, de ( ) do capital social votante da sociedade , vêm, por meio deste Instrumento Particular, fixar o presente Acordo de Sócios Quotistas, nos termos a seguir dispostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

1.1 O presente pacto tem por objetivo fixar regras mais específicas em relação a , nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

2.1 O capital social de R$ divididos em cotas, no valor nominal de R$ cada, serão integralizadas e distribuídas da seguinte forma:

  1. integraliza neste ato em moeda corrente nacional, a quantia de cotas, totalizando o valor de R$ .
  2. integraliza neste ato em moeda corrente nacional, a quantia de cotas totalizando o valor de .

Nesta cláusula deve ser informado a forma e o prazo de integralização de cada sócio que ingressa na sociedade. A forma de integralização poderá ocorrer através do pagamento em moeda corrente nacional, bens móveis ou imóveis. No caso de bens imóveis, o bem deverá ser identificado com todos os dados constantes na matrícula, sua área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário.

CLÁUSULA TERCEIRA - ADMINISTRAÇÃO

Atenção para delimitar as responsabilidade de administração da empresa a cada sócio, evitando que grande decisões possam ser tomadas de forma isolada.

3.1 A Administração da sociedade será exercida pelos sócios , representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios,

CLÁUSULA QUARTA - GESTÃO DAS ATIVIDADES

4.1 O início das atividades contará com um cronograma definido da seguinte forma .

4.2 A responsabilidade financeira ficará a cargo do sócio ;

4.3 A responsabilidade pelo RH ficará a cargo do sócio ;

4.4 A responsabilidade pelo marketing ficará a cargo do sócio .

CLÁUSULA QUINRA - TRANSFERÊNCIA DE COTAS

5.1 As cotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA SEXTA - DAS FILIAIS

6.1 Que a empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA SÉTIMA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

7.1 Que a empresa poderá levantar balanços ou balancetes em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderão ser distribuídos aos sócios cotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um.

CLÁUSULA OITAVA - PRÓ LABORE

8.1 Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró labore, cujo valor e forma de atualização serão estabelecidos pelos cotistas, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA NONA - PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

9.1 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo Único - Nos casos de impossibilidades ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuarem na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das cotas sociais.

CLÁUSULA DÉCIMA - ELEIÇÃO DE FORO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

10.1 As controvérsias originadas com o presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento da , entidade eleita pelas partes para administrar a conciliação, mediação e/ou o procedimento arbitral, por um ou mais conciliadores, mediadores ou árbitros nomeados conforme o disposto no referido regulamento.

10.2 A conciliação, mediação e/ou arbitragem terá como sede a , situada na Rua podendo esta indicar qualquer outra área de sua abrangência regional.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INEXISTÊNCIA DE OUTROS ACORDOS

11.1 Os signatários declaram que não existe outro acordo de sócios do qual participem, assim como se comprometem a não participar de nenhum outro com o mesmo objeto.

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