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AO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE



LEGITIMIDADE ATIVA: Atenção à comprovação: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CANCELAMENTO DE SHOW. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DOS INGRESSOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. A autora não juntou aos autos comprovação de que efetuou o pagamento dos ingressos cujos valores busca restituir. A ré, por seu turno, alega que o pagamento foi efetuado através de cartão de crédito de titularidade de terceiro, o que não é negado pela autora. Diante disso, a demandante é parte ilegítima para reclamar a restituição dos valores dos ingressos. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71009272410, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 29-04-2020)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

LEGITIMIDADE PASSIVA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CANCELAMENTO DE SHOW. LEGITIMIDADE PASSIVA E SOLIDARIEDADE DA DEMANDADA QUE INTERMEDIOU A VENDA DOS INGRESSOS, POR INTEGRAR A CADEIA DE FORNECEDORES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71008821175, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019)

DOS FATOS

  • Em o Autor firmou contrato com a empresa Ré ao adquirir online ingressos para o Show de , pelo valor de R$ , que deveria ocorrer em .
  • Ocorre que antes da data prevista, o show foi cancelado sob o motivo de que .
  • Ao ser questionada sobre o ocorrido, a empresa Ré respondeu unicamente que o valor pago seria restituído.
  • Ocorre que para estar presente no show na data prevista, o Autor teve várias despesas:
  • - Gasto com ingressos no valor de R$ ;
  • - Comprar passagens de ida e volta, com retorno previsto para , pois o o Autor reside atualmente em , no valor de R$ ;
  • - Reservar hotel para os dias de , no valor4 de R$ ;
  • - Se deslocar até o local do show, gastando com transporte e alimentação num total de R$ ;
  • Para solucionar o caso, o Autor solicitou o reembolso dos ingressos e despesas, sem êxito, obtendo como resposta unicamente que .
  • Ou seja, além de todo o desgaste emocional, o Autor teve que suportar o dano material relatado e perdendo mais do seu tempo útil tentando solucionar o caso, sem êxito, gerando o dever de indenizar.

        DOS PEDIDOS

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