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NOTIFICAÇÃO POR SAÍDA DO QUADRO SOCIETÁRIO


Notificação aos sócios sobre a retirada da sociedade, com base no Art. 1.029 do CC: Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Ilmo Sr.
Sócio na Sociedade


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