CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BELEZA
DAS PARTES
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado CONTRATADA e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em , e;
CONTRATANTE: , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em , neste ato denominado como CONTRATANTE.
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BELEZA, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em beleza, contemplando corte, tintura, arranjo de cabelo, maquiagem, manicure, bem como por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar:
2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme descrito pela CONTRATANTE , especificações e prazos previstos no .
ANEXO I - Elaborar anexo ou um e-mail contendo todas as condições, prazos e especificações do serviço. Importante atentar à completa descrição dos serviços contratados para fins de viabilizar a cobrança de prazos ou perdas e danos por eventuais descumprimentos.
3.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
3.3 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- 4.1 Os serviços OBJETO deste contrato serão remunerados pela quantia total de , a serem divididos em pagamentos, da seguinte forma:
- 1ª parcela: R$ ( reais), a ser efetuado no dia ;
- 2ª parcela: R$ ( reais), a ser efetuado no dia ;
- 3ª parcela: R$ ( reais), a ser efetuado no dia .
- 4.1 Os serviços OBJETO deste contrato serão remunerados no valor de R$ por , a ser pago em até 5 dias após a realização do serviço.
4.2 No caso de atraso no pagamento superior a 10 dias, será devida multa moratória no valor de sobre a parcela inadimplida, além da atualização do valor pelo .
4.3 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todos os serviços especificados no ANEXO I tenham sido concluídos, mediante aprovação e revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de entrega especificada no ANEXO I.
CLÁUSULA QUINTA- DO DESCUMPRIMENTO
5.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
5.2 Havendo descumprimento deste contrato, será devida multa de sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DATA E REAGENDAMENTO
6.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços em , a iniciar às , sendo responsável por finalizar os serviços até .