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CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE ANIMAIS

1.1. CONTRATANTE: , inscrito no CPF nº , , , , residente e domiciliado na Rua , sob nº , Bairro, na Cidade de , CEP nº , e;

CONTRATADO: inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº , com sede na Rua , nº , Bairro na cidade de , neste ato representado por seu Representante Legal , inscrito no CPF nº , , , residente e domiciliado na Rua , sob nº , Bairro, na Cidade de , CEP nº .

Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito e de comum acordo, as partes acima qualificadas firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE , nos termos das cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de hospedagem de animais.

CLÁUSULA SEGUNDA - REGRAS DE HOSPEDAGEM

2.1 Concordado o período da hospedagem entre as partes, com início (check-in) entre às horas e horas do mesmo dia, e término (check-out) entre às horas e horas do mesmo dia, devendo o proprietário do animal no momento do check-in:

1) apresentar o original do atestado de vacinas, devidamente atualizado;

2) apresentar o comprovante de aplicação de antipulgas (se necessário);

3) apresentar o comprovante de consulta médica veterinária de admissão à hospedagem, mediante consulta em uma das clínicas veterinárias conveniadas com o CONTRATADO;

4) preencher ficha de admissão com todas as informações sobre o hóspede, como nome, raça, idade, tamanho, peso, eventuais problemas de saúdes, eventuais restrições alimentares, dentre outras necessárias ao seu cuidado ao longo da hospedagem.

2.2 Caso o animal seja vacinado menos de 15 (quinze) dias da data de início da hospedagem, o CONTRATADO se isenta de qualquer responsabilidade por qualquer tipo de doença contraída pelo animal durante o período em que permanecer em suas dependências e cuidados.

2.3 O CONTRATADO reserva-se o direito de recusar a hospedagem de animais, nas seguintes condições:

1) com idade superior a anos de idade;

2) com sinais de agressão contra outros animais e/ou pessoas;

3) fêmeas no cio durante o período de hospedagem;

4) com doenças graves e/ ou contagiosas, assim comprovado em laudo médico veterinário realizado como especificado no item 3 da Cláusula Segunda deste contrato;

5) inexistência de vagas no período solicitado pelo CONTRATANTE.

2.4 Exceções à recusa de hospedagem poderão ser aplicadas, conforme o caso e a disponibilidade de vagas no período solicitado pelo CONTRATANTE.

2.5 Caso o animal adoeça no período de hospedagem, os custos com tratamento veterinário e medicamentos, se necessários, serão suportados pelo CONTRATANTE.

2.6 Em caso de necessidade de terapias ou tratamentos específicos ao animal, o valor da hospedagem diária poderá sofrear um acréscimo, se necessário.

2.7 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade em caso de falecimento do animal hospedado durante a hospedagem, por morte natural ou agravamento de doença pré-existente.

2.8 O CONTRATADO se isenta de qualquer responsabilidade por reações adversas manifestadas pelos animais no período da hospedagem, provocados pela mudança de ambiente, como estresse, perda de peso, comportamento antissocial, agressividade, dentre outros.

2.9 (Não) São aceitas reservas para mensalistas nos meses de , e .

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