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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços artísticos, impresso em duas vias, e devidamente assinado, as partes abaixo indicadas, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:

DAS PARTES

CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado CONTRATADA e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em , e;

CONTRATANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em .

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços artísticos pelo qual o CONTRATADO irá garantir a presença do artista , para fins de , de pelo menos , no dia às , por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar:

2.2.1 Providenciar o local para o espetáculo, alvarás e licenças necessárias, bem como garantir a segurança e salubridade de todos;
2.2.2 Figurino composto de ;
2.2.3 Equipe de segurança com pelo menos ;
2.2.4 Camarim composto de pelo menos ;
2.2.5 Transporte, hospedagem e alimentação para o artista e toda sua equipe, composta de , para ;
2.2.6 Disponibilizar equipamentos de som e luz necessários para o bom desempenho do espetáculo;
;

2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA deverá:

3.1.1 Garantir a presença do artista contratado para apresentar o ;
3.1.2 Dispor de figurino e equipe necessários para o bom desempenho do espetáculo;
3.1.3 ;

3.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.

3.3 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DATA

4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas no dia com início às .

4.1.1 O atraso no início do show por culpa da CONTRATADA implicará na multa de por hora;

4.2 No caso de EMERGÊNCIA ou CALAMIDADE PÚBLICA a data pode ser alterada sem qualquer ônus para ambas as partes, mantendo-se as mesmas obrigações aqui previstas.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  • 5.1 Os serviços OBJETO deste contrato serão remunerados pela quantia total de , a serem divididos em pagamentos, da seguinte forma:
  • 1ª parcela: R$ ( reais), a ser efetuado no dia ;
  • 2ª parcela: R$ ( reais), a ser efetuado no dia ;
  • 3ª parcela: R$ ( reais), a ser efetuado no dia .
  • 5.1 Os serviços OBJETO deste contrato serão remunerados no valor de R$ por , a ser pago em até 5 dias após a apresentação.

5.2 No caso de atraso no pagamento com prazo superior a 10 dias da data prevista, será devida multa moratória no valor de sobre a parcela inadimplida, além da atualização do valor pelo .


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