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CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL (EXPORTAÇÃO)

VENDEDOR-EXPORTADOR: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , através de seu representante legal, , , , , inscrito no CPF e no RG , e-mail: , neste ato denominado VENDEDOR, e

COMPRADOR-IMPORTADOR:, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , através de seu representante legal, , , , , inscrito no CPF e no RG , e-mail: , neste ato denominado COMPRADOR.

As partes acima identificadas ajustam entre si o presente contrato de compra e venda das mercadorias abaixo designadas, nas seguintes condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRODUTO

1.1. O VENDEDOR compromete-se a entregar ao COMPRADOR o seguinte produto: , denominado neste ato como MERCADORIA, com a seguinte descrição: .

Detalhar itens que definem e especificam as mercadorias objeto do contrato de exportação, como: descrição e qualidade do produto, certificados, país de origem, dentre outros elementos necessários à sua identificação. Se necessário for, utilizar um anexo.

1.2. A MERCADORIA acima identificada será entregue pelo VENDEDOR ao COMPRADOR na seguinte quantidade: , a ser entregue dentro de .

1.3. O VENDEDOR garante que a MERCADORIA objeto deste contrato é livre de qualquer ônus e/ou gravame, bem como de reivindicação de terceiros.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA

2.1. A MERCADORIA acima especificada deverá ser entregue pelo VENDEDOR no seguinte endereço: no (porto, armazém, etc.), localizado no , nº, cidade , Estado/Região , país , no prazo de dias a partir da assinatura do presente contrato, sob a modalidade INCOTERM FOB - "FREE ON BOARD", assumindo o VENDEDOR a responsabilidade apenas pelo desembaraço da MERCADORIA para exportação pela empresa transportadora , na cidade de , Estado , país , correndo por conta do Comprador, a partir do embarque da MERCADORIA, todas as despesas com o transporte da MERCADORIA.

"FOB", sigla que significa em inglês free on board, e em português, livre a bordo, é um tipo de Incoterms - International Commercial Terms, traduzido em português como Termos de Comércio Internacional, criados pela Câmara de Comércio Internacional para facilitar os processos compra e venda internacionais. Este tipo de transporte, ocorre nas vendas com transporte por via marítima, lacustre ou fluvial.

RESPONSABILIDADE PELO FRETE: Quem paga as despesas pela contratação do transporte, frete e seguro internacional é o comprador das mercadorias exportadas, ou seja, o destinatário. Assim, entregue as mercadorias no navio ou no porto de embarque indicado, fazendo o desembaraço da mercadoria para exportação, o vendedor encerra suas obrigações e, a partir deste momento, todas as despesas passam a correr por conta do comprador. "TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Possibilidade. FRETE. A autora retirou os produtos na sede da empresa remetente, entregando-os à requerida. A nota fiscal informa se tratar de "frete por conta". O documento assinado pelo destinatário informou o valor do frete, que era realizado na modalidade "FOB" (free on board). Modalidade de transporte na qual quem paga pelo frete é o comprador das mercadorias transportadas (destinatário). Ao receber a mercadoria sem qualquer ressalva, a requerida anuiu ao contrato de transporte, assim como ao pagamento estipulado, ficando responsável pelo pagamento do frete. Recurso provido." (g.n.) (TJSP. Apelação Cível 1001137-64.2019.8.26.0315; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 24/06/2022)

2.2. Se, até a da tradição da MERCADORIA, o COMPRADOR cair em insolvência, o VENDEDOR poderá sobrestar a sua entrega, devendo o COMPRADOR prestar caução, a sua escolha, com vistas a garantir o pagamento da MERCADORIA no modo e tempo ajustados. Na falta de caução válida, o COMPRADOR poderá resolver o contrato nos termos da cláusula 7.1 deste contrato.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

3.1. O COMPRADOR pagará diretamente ao VENDEDOR, ou á sua ordem, o preço total de (), em (especificar a moeda), da seguinte forma: (especificar a forma de pagamento, como: pagamento antecipado, cobrança à vista ou a prazo, carta de crédito à vista ou a prazo etc), por meio de (especificar os meios de pagamento, como: dinheiro, cheque, transferência, , pagamento por crédito documental irrevogável, etc.), nas seguintes datas: e , na conta bancária de titularidade do VENDEDOR, a saber: Nome do titular , conta nº, agência , no Banco .

Decreto nº 8.327/2014. Art. 54: "A obrigação do comprador de pagar o preço compreenderá também tomar as medidas e cumprir os requisitos exigidos pelo contrato ou pelas leis ou regulamentos pertinentes destinadas a permitir o pagamento."

3.2. Recebidos os valores nas formas e condições ajustadas na cláusula acima, o VENDEDOR dará ao COMPRADOR a respectiva quitação em até dias do pagamento.

3.3. O atraso no pagamento como acima previsto, constituirá o COMPRADOR em mora e acarretará a incidência de juros de mora de % ( cento) ao mês e multa de % () por cento sobre o valor em atraso.

3.4. Se, mesmo notificado ou interpelado, o COMPRADOR não purgar a mora até dias do recebimento da notificação ou interpelação, considerar-se-á rescindido, de pleno direito, o presente contrato, sem prejuízo de eventual cobrança judicial.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS

4.1. Antes da tradição da MERCADORIA, o VENDEDOR deve fornecer ao COMPRADOR os documentos abaixo listados, em via original e () cópia(s):

  1. Fatura comercial ;
  2. Documentos de transporte ;
  3. Lista de embalagem/acondicionamento da MERCADORIA ;
  4. Seguro ;
  5. Certificado de origem da MERCADORIA ;
  6. Documentos aduaneiros ;
  7. Certificado de controle e qualidade ;
  8. Outros: .

4.2. Além desses, deve o VENDEDOR fornecer os documentos indicados no ICC Incoterms escolhido pelas partes contratantes, conforme cláusula 2.1. deste contrato.

Decreto nº 8.327/2014: Art. 32: "Seção I - Entrega das mercadorias e remessa dos documentos Artigo 32. (...) (3) Se não estiver obrigado a contratar o seguro de transporte, o vendedor deverá fornecer ao comprador, a pedido deste, toda informação disponível que for necessária para a contratação de tal seguro."

5. CLÁUSULA - DA CONFORMIDADE

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